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Cadastro de Pessoa Física

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             DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINALIZAÇÃO DO CADASTRO



Conforme Art. 8 da RESOLUÇÃO Nº 92, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 do Conselho da Justiça Federal, o leiloeiro tem total autonomia para exigir quaisquer parâmetros e critérios ao efetivar a liberação cadastral para participação dos leilões eletrônicos. Sendo assim, este leiloeiro exige os seguintes documentos:



Pessoa Física:



- RG e CPF ou documento equivalente; 



- Comprovante de residência em nome do interessado; 



- (Se casado) Certidão de Casamento, RG e CPF ou documento equivalente do Cônjuge;




Pessoa Jurídica:



- CNPJ; 



- Última alteração do contrato social ou declaração de firma individual; 



- RG e CPF ou documento equivalente dos sócios ou administrador da empresa; 



- Comprovante de endereço da empresa; 






Os documentos deverão ser enviados para o e-mail: [email protected]


Regras gerais


CADASTRO 

 

O cadastro que possibilita a participação nos leilões eletrônicos realizados no site www.williamleiloeiro.com.br  é único, isto é, não é necessário cadastrar-se para participação em cada leilão. Uma vez cadastrado o usuário deverá solicitar somente a habilitação para os próximos leilões de interesse.

Na habilitação, o usuário deverá entrar no leilão de interesse, clicar em “HABILITE-SE AQUI”, onde constam as regras especificas do leilão, as quais deverão ser lidas atentamente pelo usuário, uma vez que cada edital pode ter suas peculiaridades. Ao término da leitura, o interessado deverá clicar no botão “Li e aceito os termos citados acima” dando assim o seu aceite e concordando com as regras especificadas.

Após, para efetuar lances nos lotes desejados, basta acessar o site com o login e a senha pessoal, entrar no leilão de seu interesse, dirigir-se até o botão ‘AUDITÓRIO”, escolher o modo de tela “CARTAS OU LISTA” e assim dar o lance de interesse.

O usuário declarará que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas no Termo de Condições de Arrematação e Pagamento. Recomendamos que seja realizado o cadastro e o envio dos documentos em até 24 horas antes do leilão de interesse, para que seja possível a liberação do cadastro antes do inicio do leilão.

Os documentos somente serão aceitos via e-mail, após serem digitalizados pelo interessado, ou por scanner ou fotografia.

 

DOS BENS:

Os bens são leiloados no estado de conservação em que se encontram, devendo o interessado certificar-se de suas condições antes de ofertar seu lance, através da visitação ao local em que o bem se encontra, ou da inclusão de fotos do lote para certificar suas reais condições.

Caso o arrematante seja impedido de visitar o bem por parte do executado ou fiel depositário, o mesmo deverá solicitar o acompanhamento de um oficial de justiça perante a Vara responsável. O endereço onde se localiza o bem consta no edital e na descrição detalhada do bem. Obs: As vistorias deverão ser realizadas durante o horário comercial. Vale o que o leiloeiro falar ou o que você viu. Se tiver dificuldade para ver o bem, fale com o leiloeiro que avisará ao juízo, pedindo para determinar que o depositário apresente o bem.

 

FORMAS DE PAGAMENTO:

O pagamento do lote será feito através de Guia de Depósito Judicial, com caução idônea no valor de 20% (vinte por cento) do lance, em até 24 horas após encerrado o leilão e o restante em até 15 (quinze) dias, dependendo da Justiça.

O arrematante receberá a informação de que seu lance foi vencedor e os depósitos judiciais deverão ser feitos de acordo com as guias de depósito judicial, enviadas ao arrematante via e-mail, respeitando o mesmo prazo mencionado.

Na Justiça do Trabalho o pagamento integral do lance e o da comissão do leiloeiro deverão ser em até 24 horas via depósito bancário, com os dados que o arrematante receberá via e-mail.

O pagamento da taxa judicial (se houver) deverá ser paga juntamente com a caução em 24 horas.

Após o depósito judicial, o arrematante deverá enviar imediatamente uma cópia digitalizada para o e-mail [email protected], para que esse documento seja juntado aos autos do processo, e à partir dai, o Juízo providencie a expedição do competente “Mandado de Entrega do Bem” ou “Carta de Arrematação”. “O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz responsável pela Vara que promove o leilão”.

 

IMPOSTOS E MULTAS PENDENTES:

O arrematante receberá o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus porventura existentes, à exceção das obrigações relativas a (taxas e cotas  condominiais). Tudo com base nos artigos 1.499 do Código Civil e 130 do Código Tributário Nacional, bem como no Edital de Leilão. Porém, existem casos em que no entendimento do Juiz responsável os ônus podem  ocorrer por conta do arrematante. Consulte antes as regras de cada leilão.

O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo,  para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.

 

ARREMATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA:

No caso de arrematação via Internet em nome de Pessoa Jurídica, deverá ser entregue ao leiloeiro, em até 24 horas antes da realização do leilão uma cópia da procuração lavrada em cartório com o nome do procurador, além de cópia  autenticada da ata/alteração contratual.

 

DA POSSE DO BEM:

Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e dependendo do que for determinado pela Justiça, também despesas de armazenagem, tudo a ser pago antes da posse do bem (consultar antes).

 

IMPEDIDOS DE PARTICIPAR:

Menores, serventuários da justiça que estão promovendo este leilão, leiloeiro e equipe.

 

BUSCA/ENTREGA DO BEM:

Se no dia da posse o bem estiver diferente do que foi falado ou do que você viu: não tome posse! Avise ao juízo, esclareça detalhadamente o que ocorreu e aguarde a decisão. O arrematante terá o dinheiro devolvido ou receberá o bem no estado descrito pelo leiloeiro. Se esconderem o bem, ou não for entregue dificultando sua posse, comunique o juízo e aguarde a decisão.

 

RESISTÊNCIA A ENTREGAR O BEM:

Avise ao juízo que determinará um oficial de justiça para lhe acompanhar na posse. Se necessário até a força policial.

 

IMÓVEL COM OCUPANTES: 

A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do arrematante. 

 

COMPRANDO EM NOME DE TERCEIROS: 

Em nome de terceiros é necessário os dados da pessoa ou empresa. Em alguns locais é necessário apresentar documentos do terceiro. Nestes casos é necessário anexar uma procuração simples em 24 horas. 

 

HIPOTECAS: 

Se houverem hipotecas, penhoras, ações trabalhistas, cíveis, etc isso é baixado. Os credores vão dividir os valores oriundos da arrematação, não é problema seu. 

 

CARTA DE ARREMATAÇÃO: 

Não há um prazo fixo para a entrega da carta de arrematação. Varia de acordo com cada Juizo. 

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