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GRÃO DE OURO AGRONEGÓCIOS S.A.
Eletrônico
  • 1º LEILÃO : 11/05/2020 a partir 13:00:00 horas.
  • 2º LEILÃO : 11/05/2020 a partir 14:00:00 horas.
Local: , VARGINHA-MG ELETRÔNICO Voltar

LEILOEIRO OFICIAL: WILLIAM PIMENTA LEILOEIRO - JUCEMIG 083

ARREMATADO

Lote

Descrição do bem:

EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES CREDOR FIDUCIÁRIO: GRÃO DE OURO AGRONEGÓCIOS S.A. REGIDO PELA LEI 9.514/97William Wellington Pimenta, leiloeiro público oficial matriculado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 83, com endereço na Rua Dona Margarida 67/502, Vila Pinto, Vaginha, MG, telefones (35) 3221-7735 e (35) 99902-3456, endereço eletrônico: [email protected], site www.williamleilooeiro.com.br, devidamente autorizado, realizará leilão público extrajudicial na modalidade eletrônica, da fração do imóvel oriundo de consolidação, em favor da credora fiduciária GRÃO DE OURO AGRO NEGÓCIOS S.A., CNPJ nº 13.722.785/0001-58, em desfavor do devedor fiduciante devidamente constituído em mora, ROGÉRIO DE SOUZA FIGUEIREDO, CPF nº 064.261.206-42, com domicilio no Sitio Gaivota, s/n, Bairro Gaspar Lopes, em Alfenas, MG. A dívida se fundamenta no Contrato Particular de Confissão e Composição de Dívidas com Garantia Parcial de Bem Imóvel em Alienação Fiduciária, passado em 04 de janeiro de 2016, nesta cidade de Alfenas, MG, no valor de R$1.500.000,00, com documento devidamente arquivado no Cartório de Registro de Imóveis local, quando do lançamento da alienação fiduciária e se refere a fração de 12,50% da área total do imóvel da matrícula nº 1.714. O 1° leilão da fração do imóvel, que será somente eletrônico, se realizará no dia 11/05/2.020, com início as 13:00 horas e término as 14:00 horas, mas estará aberto para recepção de lances online à partir do dia 30/04/2020, pelo valor mínimo de R$90.000,00. Caso não haja licitante, ou o valor oferecido seja inferior ao valor acima descrito, será realizado o O 2° leilão no mesmo dia 11/05/2020, à partir das 14:00 horas, pelo valor mínimo de R$72.000,00. A venda será feita com pagamento à vista, a quem maior lance oferecer, respeitados os valores mínimos acima descritos, acrescidos de 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro, salvo em caso de adjudicação do bem pelo credor fiduciário, utilizando de seu crédito. Os débitos de IPTU/TLP, se for o caso, cujos vencimentos ocorram até o dia do leilão, correrão por conta do credor fiduciário. Todas as despesas com pagamento de emolumentos cartoriais e impostos (ITBI) decorrentes da lavratura e do registro da Escritura Pública de Compra e Venda correrão por conta do arrematante. A venda do imóvel será ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro ou ao Credor Fiduciário qualquer responsabilidade quanto a consertos e/ou reformas de quaisquer espécies no imóvel ora leiloado, bem como, sua desocupação, se o caso. Havendo decisão liminar ou antecipatória de tutela suspendendo o leilão e/ou seus efeitos, o valor da arrematação assim como o da comissão do Leiloeiro somente serão devolvidos ao arrematante, devidamente corrigidos pelo índice da poupança, após o trâmite em julgado da respectiva ação judicial. Nos termos do art. 27,§ 2º - B, da Lei 9.514/97, após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data de realização do segundo leilão, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir a fração do imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas de que trata o § 2º do art. 27 da Lei 9.514/97, aos valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e as despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo, também, ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos, se o caso. Fica, desde já intimado o devedor fiduciante, para todos os fins legais.

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Maior lance ofertado: (Lance manual) R$ 72.000,00 AGRONEGÓCIOS CIDADE: --- / -- DATA: 11/05/2020 ás 14:03:42
Total de 1 lance(s) ofertado(s) VisitaçãoRetiradaObs.
Outras informações: 1140 visitas
Últimos lances superados
UsuárioValor R$Data
AGRONEGÓCIOS 72.000.00(M) 11/05/2020 14:03:42
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LoginQtd.Valor R$
AGRONEGÓCIOS172000.00
Descrição Completa

EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES CREDOR FIDUCIÁRIO: GRÃO DE OURO AGRONEGÓCIOS S.A. REGIDO PELA LEI 9.514/97William Wellington Pimenta, leiloeiro público oficial matriculado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 83, com endereço na Rua Dona Margarida 67/502, Vila Pinto, Vaginha, MG, telefones (35) 3221-7735 e (35) 99902-3456, endereço eletrônico: [email protected], site www.williamleilooeiro.com.br, devidamente autorizado, realizará leilão público extrajudicial na modalidade eletrônica, da fração do imóvel oriundo de consolidação, em favor da credora fiduciária GRÃO DE OURO AGRO NEGÓCIOS S.A., CNPJ nº 13.722.785/0001-58, em desfavor do devedor fiduciante devidamente constituído em mora, ROGÉRIO DE SOUZA FIGUEIREDO, CPF nº 064.261.206-42, com domicilio no Sitio Gaivota, s/n, Bairro Gaspar Lopes, em Alfenas, MG. A dívida se fundamenta no Contrato Particular de Confissão e Composição de Dívidas com Garantia Parcial de Bem Imóvel em Alienação Fiduciária, passado em 04 de janeiro de 2016, nesta cidade de Alfenas, MG, no valor de R$1.500.000,00, com documento devidamente arquivado no Cartório de Registro de Imóveis local, quando do lançamento da alienação fiduciária e se refere a fração de 12,50% da área total do imóvel da matrícula nº 1.714. O 1° leilão da fração do imóvel, que será somente eletrônico, se realizará no dia 11/05/2.020, com início as 13:00 horas e término as 14:00 horas, mas estará aberto para recepção de lances online à partir do dia 30/04/2020, pelo valor mínimo de R$90.000,00. Caso não haja licitante, ou o valor oferecido seja inferior ao valor acima descrito, será realizado o O 2° leilão no mesmo dia 11/05/2020, à partir das 14:00 horas, pelo valor mínimo de R$72.000,00. A venda será feita com pagamento à vista, a quem maior lance oferecer, respeitados os valores mínimos acima descritos, acrescidos de 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro, salvo em caso de adjudicação do bem pelo credor fiduciário, utilizando de seu crédito. Os débitos de IPTU/TLP, se for o caso, cujos vencimentos ocorram até o dia do leilão, correrão por conta do credor fiduciário. Todas as despesas com pagamento de emolumentos cartoriais e impostos (ITBI) decorrentes da lavratura e do registro da Escritura Pública de Compra e Venda correrão por conta do arrematante. A venda do imóvel será ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro ou ao Credor Fiduciário qualquer responsabilidade quanto a consertos e/ou reformas de quaisquer espécies no imóvel ora leiloado, bem como, sua desocupação, se o caso. Havendo decisão liminar ou antecipatória de tutela suspendendo o leilão e/ou seus efeitos, o valor da arrematação assim como o da comissão do Leiloeiro somente serão devolvidos ao arrematante, devidamente corrigidos pelo índice da poupança, após o trâmite em julgado da respectiva ação judicial. Nos termos do art. 27,§ 2º - B, da Lei 9.514/97, após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data de realização do segundo leilão, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir a fração do imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas de que trata o § 2º do art. 27 da Lei 9.514/97, aos valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e as despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo, também, ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos, se o caso. Fica, desde já intimado o devedor fiduciante, para todos os fins legais.

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